quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Ministério do Trabalho lança nova Carteira Digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou a nova Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz como benefícios ao cidadão a entrega do documento no ato da solicitação e a integração das informações de diversos bancos de dados do governo federal.

A mudança integra o projeto de modernização do Ministério e dos serviços prestados ao cidadão que está sendo implementada gradativamente em todo o território nacional e também torna o documento 100% gratuito, sem que o cidadão necessite mais desembolsar pela foto.
O novo sistema da CTPS Digital tem validação nacional dos dados do trabalhador. Isso garante mais segurança ao documento e ao trabalhador, que tem todas as suas informações cruzadas e analisadas no ato na solicitação da carteira.
O cidadão passa a contar com todas as informações atualizadas e disponíveis no novo documento, o que deve permitir maior agilidade no pagamento de benefícios trabalhistas e previdenciários. Além disso, com a validação nacional de dados feita em tempo real, a mudança também vai combater possíveis tentativas de fraude contra o trabalhador e contra os benefícios pagos pelo governo federal.
A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já possam estar emitindo o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.
“Estamos investindo em projetos, como o da fiscalização eletrônica e na reestruturação da rede de atendimento. O lançamento da nova carteira digital é mais um passo nesse processo. Nenhum trabalhador precisará ficar esperando por um documento tão importante”, disse o ministro Manoel Dias.
“Para o ano que vem estamos preparando o cartão do trabalhador, mas vamos manter toda a simbologia da carteira de trabalho, tão respeitada pelo trabalhador”, acrescentou.
Quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do MTE para emitir uma nova carteira. A antiga permanece válida. Somente no caso de uma segunda via ou da emissão da primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema.
 
Por Portal Brasil.
 
Fonte: http://www.emtempo.com.br/ministerio-do-trabalho-lanca-nova-carteira-digital/

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Ministério do Trabalho usará internet para cobrar FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta quarta-feira (23) a criação de um sistema informatizado de fiscalização do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio do sistema, os auditores fiscais poderão verificar dívidas de empresas. Se houver, será solicitada a comprovação de quitação de dívida via internet, sem que seja necessário o comparecimento do empregador a uma unidade de atendimento do ministério.

O sistema funciona por meio do cruzamento dos valores de débito de uma empresa com os dados da Relação Anual de Informações Anuais e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Feito isso, o MTE envia a notificação pelos Correios e comunica ao empregador o prazo para a regularização da dívida. Cumprido o prazo, será feita uma pesquisa no sistema para se averiguar se a dívida foi quitada.

MTE estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados
O Sistema de Fiscalização do FGTS está funcionando em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul — onde houve projetos pilotos — e estará disponível aos demais Estados, que passarão a usá-lo à medida em que as equipes do MTE e das unidades de atendimento forem capacitadas. O sistema será formalizado nesta quinta-feira (24), com publicação no Diário Oficial da União.

O ministério estima que entre 7% e 8% dos valores a serem pagos pelo FGTS sejam sonegados. Em 2013, foram arrecadados aproximadamente R$ 93 bilhões e recuperados cerca de R$ 2,3 bilhões devidos. Com a nova forma de fiscalização, espera-se que haja aumento de cerca de 200% na recuperação das dívidas.

“Essa nova ferramenta vai se juntar a outras modalidades de inspeção para identificar empresas que estejam devendo FGTS, usando a internet. Com os mecanismos que existem hoje, vamos poder chegar às empresas, por meio dos Correios, uma notificação de potencial problema”, informou o secretário de Inspeção do Trabalho do MTE, Paulo Sérgio de Almeida.

Se for verificada alguma irregularidade, o empregador terá entre 30 e 90 dias para corrigí-la. Caso a irregularidade de pagamento não seja solucionada, por meio do envio de comprovante – também eletrônico –, a auditoria poderá ser feita nos moldes tradicionais, com a convocação da empresa para se apresentar ao Ministério do Trabalho.

Para o diretor do departamento de Inspeção do Trabalho do Ministério, Maurício Gasparino, haverá otimização do trabalho dos auditores. O aperfeiçoamento, por meio da dispensa da presença do empregador no MTE, eliminará o tempo com deslocamentos e da redução de gastos com passagem e diárias.

“Assim, iremos permitir o monitoramento constante dos empregadores, otimizar o número de auditores e aumentar a área geográfica, dificilmente alcançado com os métodos tradicionais”, explicou Gasparino. De acordo com ele, o sistema pode ter um impacto maior pela sensação de aumento da fiscalização por parte de outros empregadores, o que deverá estimular a regularização espontânea.
 
Agência Brasil
Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4116.html

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Imposto de Renda – Divulgada a Tabela do IRF sobre PLR para 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.433/2013 foi divulgada a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014, a saber:
Valor da PLR anual (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.270,00
--
De  6.270,01 a   9.405,00
7,5470,25
De  9.405,01 a 12.540,00
151.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,52.116,13
Acima de 15.675,00
27,52.899,88
Fonte: http://guiatributario.net/2014/01/03/imposto-de-renda-divulgada-a-tabela-do-irf-sobre-plr-para-2014/

MEI – Novos Valores de Contribuição para 2014

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês
O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas do INSS, ICMS e/ou ISS.
Considerando o novo valor do salário mínimo nacional, vigente desde 01.01.2014 (R$ 724), a partir da competência janeiro/2014 o carnê do SIMEI compreenderá as seguintes parcelas:
I – R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
II – R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
III – R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Fonte: http://guiatributario.net/2014/01/20/mei-novos-valores-de-contribuicao-para-2014/

DACON é extinta a partir de 2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.441/2014 foi extito o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.
A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Lembrando ainda que permanece obrigatória a entrega da DACON para fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.
Fonte: http://guiatributario.net/2014/01/21/dacon-e-extinta-a-partir-de-2014/

Vence em 31/Janeiro a Opção pelo Simples

As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 31.01.2014.
Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.
Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2013 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).
Fonte: http://guiatributario.net/2014/01/23/vence-em-31janeiro-a-opcao-pelo-simples/

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Projeto aprovado pelo Senado permite parcelamento de férias de trabalhadores

Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poderão fracionar as férias, se o projeto de lei aprovado hoje (17) no Senado receber o aval do Planalto. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que “o parcelamento das férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio trabalhador, que pode aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou especiais, como carnaval, veraneio, férias escolares, e outras datas em que pode estar no convívio de sua família”.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos. Apesar da determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permitem flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15 anos.


“Não encontramos a razão por que o legislador vedou ao menor de dezoito e ao maior de cinquenta anos de idade o parcelamento do gozo das férias. O indicativo pode estar relacionado à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida, na época da edição da lei”, avaliou o relator do texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Monteiro reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto prevendo férias proporcionais para empregados contratados há pelo menos seis meses.

As regras trabalhistas definem que o período mínimo para ter direito a férias é de um ano de trabalho, mas como a legislação trabalhista obriga, no caso de demissão por justa causa, o pagamento equivalente ao período proporcional de férias, o relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos excepcionais se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

“Nada obsta que as férias possam ser gozadas semestralmente, em caráter excepcional. Ambas as proposições são meritórias, uma vez que refletem com muita propriedade a modernização das relações de trabalho, sem, no entanto, ferir qualquer direito do trabalhador”, avaliou Armando Monteiro.

Fonte: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/3126.html